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STJ analisa penhora de imóvel alienado em execução de dívidas de condomínio.

23/08/2023 - Revista Consultor Jurídico - REsp 1.929.926

STJ analisa penhora de imóvel alienado em execução de dívidas de condomínio.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Carlos Ferreira abriu prazo de 15 dias para que entidades representativas de condomínios e instituições financeiras se habilitem para intervir, como amici curiae, em recurso especial que discute a possibilidade de penhora de imóvel com alienação fiduciária na execução de débitos condominiais.

No caso em debate, o condomínio recorreu de decisão que, na ação de execução, negou seu pedido para que fosse penhorado um imóvel alienado em garantia à Caixa Econômica Federal (CEF) — permitindo, contudo, a penhora dos direitos do devedor.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão por entender que, tendo em vista o caráter propter rem das obrigações condominiais (obrigações que seguem o bem, independentemente de quem seja o dono), a penhora poderia recair sobre o imóvel que gerou a dívida, mesmo estando em alienação fiduciária.

Acesse a íntegra da notícia pelo link: https://www.conjur.com.br/2023-ago-23/stj-analisa-penhora-imovel-alienado-execucao-condominio.

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